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Faixa de Domínio e Área Non Aedificandi

 

Você sabe o que é? Para que serve ou qual a importância de uma faixa de domínio? Ela possui um papel fundamental em nossas estradas e rodovias. Ficou curioso? Elencamos abaixo algumas perguntas e respostas sobre esse tema.

 

  • O que são as Faixas de Domínio?

Conforme o Glossário de Termos Técnicos Rodoviários, “Define-se como Faixa de Domínio a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo”.

As Faixas de Domínio são consideradas as áreas de terras determinadas legalmente por decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário sendo ou não desapropriadas, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade prevista no projeto de engenharia rodoviária.

 

  • O que são Áreas "Non Aedificandi"?

As Áreas Non Aedificandi (áreas não edificante), são as faixas de terra que até novembro de 2019 possuia uma largura fixa de 15 (quinze) metros, porém a Lei nº 13.913, de 2019, permitiu a redução das faixas não edificáveis às margens das rodovias. A nova Lei autoriza os municípios a diminuírem o espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até 5 metros de cada lado, contados a partir da linha que define a faixa de domínio da rodovia, sendo proibido a construção de edificações dentro dessa área.

 

  • Para que servem as faixas de domínio?

Sobretudo para construção e operação da rodovia, dispositivos de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas lindeiras destinadas a acomodar os taludes de corte, aterro e elementos de drenagem, como também áreas de escape.

 

  • Posso utilizar essa área?

Pode, porém para os que pretendem utilizar a área determinada a faixa de domínio, devem solicitar uma autorização aos órgãos responsáveis e seguir os procedimentos e documentações necessários para formalizar a autorização do uso desta faixa.

 

  • O que posso fazer nas faixas?

A ocupação ou uso da faixa de domínio, temporária ou permanente, por instalações de serviços públicos ou particulares, pode ser permitida em alguns casos:

– Acessos (comercial, particular ou público);

– Engenhos publicitários (painéis simples, painéis luminosos, placas indicativas, painéis eletrônicos, etc.);

– Transmissão ou distribuição de dados (telefonia, tv a cabo, fibra óptica, etc.);

– Transmissão ou distribuição de energia elétrica;

– Polidutos (adutoras, oleodutos, gasodutos, galerias de esgoto e água pluvial, tubulações diversas, etc.);

– Equipamentos de telecomunicações (torres ou antenas de telecomunicações).

 

  • É obrigatório respeitar o limite da faixa de domínio?

Sim, é obrigatório. Se você estiver realizado o processo do Georreferenciamento – Regularização Fundiária – pode ser que o Oficial do Cartório solicite a anuência da confrontação, ou ainda, pense que se você já planejou o uso da terra, você poderá ter prejuízos de dinheiro e de tempo, realocando a cerca ou divisão.

Em situações onde o imóvel faz divisa somente com estradas municipais rurais, a ocorrência de alargamento de pista, ou outras obras não é tão corriqueira, porém caso aconteça, respeite a faixa de domínio, para não acarretar em problemas maiores daqui alguns anos.

 

  • O que acontece se eu não respeitar?

Implica na remoção da ocupação por meio do uso do “desforço incontinenti”, em conformidade com o Art. 1.210 e seus parágrafos, do Código Civil Brasileiro – CC (Lei Federal nº 10.406/02).

 

  • Eu posso ser indenizado, caso a autoridade responsável utilize o espaço?

Sim, se houver necessidade de desapropriar para construir uma faixa de domínio, a indenização será devida, porque haverá perda da propriedade. Além disso, nessa área só se pode fazer o que for permitido pelos órgãos/entidades estatais pertinentes, caso contrário será invasão de área pública, insuscetível, por exemplo, de ensejar direito possessório contra o estado.

 

  • Qual o tamanho desta faixa de domínio?

A largura da faixa tem sua configuração variada de acordo com cada rodovia, dependendo do seu uso e é determinada, conforme o órgão responsável. A média da largura é entre 15 a 60 metros. Por isso sempre devem ser consultadas as autoridades responsáveis, Prefeituras Municipais, Departamento Estadual, DAER, DNIT ou outro.

 

  • É possível realizar o processo de usucapião na faixa de domínio?

As faixas de domínio das rodovias são necessariamente bens públicos (de uso comum do povo, nos termos do Art. 99 do CC/02) e, como tais, não são passíveis de usucapião, por força, sobretudo, do disposto nos artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, ambos da Constituição Federal.

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