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Regularização de Acessos Rodoviários
Segundo o Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais do DNIT, 2006, define-se como “Acesso” a interseção de uma rodovia com uma via de ligação a propriedades marginais, de uso particular ou público.
Toda abertura de acesso às rodovias Federais e Estaduais precisa ser precedida de autorização expedida pelos órgãos competentes com jurisdição pela operação da rodovia ou pelas empresas a ela vinculadas que administram, operam e fiscalizam a malha rodoviária dentro do Estado.
Para uma empresa estabelecer acesso as rodovias federais e estaduais, assim como em suas respectivas marginais, deverá efetuar a regularização apresentando um projeto de acesso viário ao órgão ou empresa que realiza a gestão da rodovia. O projeto deverá seguir a legislação vigente, sendo elaborado de acordo com manuais do DNIT e Normas ABNT.
No estado de Santa Catarina os órgãos responsáveis pelas rodovias federais são o DNIT e a ANTT, já as rodovias estaduais o órgão responsável é a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade - SIE (antigo DEINFRA).
Nas rodovias de Santa Catarina sob concessão da Arteris Litoral Sul, Arteris Planalto Sul e CCR ViaCosteira, onde o órgão responsável é a ANTT, os interessados na implantação de acessos deverão protocolar requerimento de autorização de acesso na concessionária que administra o trecho da rodovia onde se situa o acesso pretendido.
A solicitação de autorização para abertura de acesso deve ser requerida pelo proprietário do terreno onde será implantado o acesso, acompanhada por documentos que comprovem a titularidade do imóvel e do Projeto Executivo do Acesso.
Fica a cargo dos órgãos públicos e das concessionárias informar e orientar todos os interessados na obtenção de acessos, assim como realizar uma pré-análise da documentação e dos projetos apresentados.
A Acessar Engenharia é especializada em projetos para regularização de acessos rodoviários, prestando todo suporte necessário até a aprovação do projeto junto ao órgão responsável.
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